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Nelson Leite, da Abradee: Uma reflexão sobre a portabilidade da conta de luz – Canal Energia (Online)

Nelson Leite, da Abradee: Uma reflexão sobre a portabilidade da conta de luz
Fonte: Artigo Nelson F. Leite – Canal Energia (Online) – 29/12/2015
Em novembro passado, foi lançada na Câmara dos Deputados uma frente parlamentar mista, que milita em defesa das energias renováveis, da eficiência energética e da portabilidade da conta de luz. Num cenário onde o custo da geração da energia cresceu exponencialmente ao longo dos últimos anos em razão do regime hidrológico adverso que o país atravessou em 2012, 2013 e 2014, a iniciativa vem de encontro às necessidades de toda a população brasileira.Como sabemos, a matriz energética brasileira é predominantemente hidráulica e com a escassez de chuvas nos últimos anos, a geração hidrelétrica ficou aquém das possibilidades das usinas. Com isto, termelétricas, mais caras e poluentes, tiveram que ser acionadas para garantir o abastecimento do país. A partir de 2015, todo este custo adicional da geração começou a ser repassado aos consumidores através do chamado “realismo tarifário”. Neste cenário, buscarmos alternativas de geração através de fontes renováveis mais baratas, para complementar a matriz energética brasileira e reduzir a dependência do Brasil da geração hidrelétrica, conjugado com políticas de eficiência energética são iniciativas lógicas e racionais dos agentes do setor e apoiadas por toda a população.

Paralelamente, outro tema que está em discussão com a justificativa de baratear o custo da energia aos consumidores finais é a chamada portabilidade da conta de luz. A proposta da portabilidade da conta de luz é objeto do Projeto de Lei 1917 de 2015, aprovada em novembro na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e que agora tramitará por outras duas comissões, antes de seguir ao Senado Federal. No entanto, é preciso estar atento para não incorrermos em argumentos e ideias falaciosas. A chamada portabilidade da conta de luz precisa ser bem esclarecida para que não se venda uma proposta incorreta à população.

No atual modelo do setor elétrico brasileiro, a expansão do parque gerador é garantida por meio de financiamentos das novas usinas, lastreadas nos contratos de longo prazo que os geradores estabelecem com as distribuidoras de energia elétrica. As distribuidoras devem, por força de seus contratos de concessão, garantir o atendimento de energia elétrica à toda a sua região de concessão. Para tanto, estabelecem contratos de compra de energia de longo prazo com os geradores, que utilizam a garantia dos recebíveis das distribuidoras para financiarem seus empreendimentos e assim expandirem o parque gerador brasileiro. A pergunta que fica aqui, portanto, é a de como se daria a expansão do mercado gerador num ambiente onde a dita portabilidade, onde as distribuidoras de energia não teriam como projetar o crescimento dos seus mercados em razão da volatilidade de clientes migrando entre os agentes ofertantes de energia?

Cabe aqui esclarecer que a chamada portabilidade pressupõe, em tese, que os consumidores residenciais, por exemplo, possam escolher o seu fornecedor de energia. No entanto, é preciso esclarecer que o consumidor residencial não deixará de ter relação com a distribuidora da sua região, já que a energia contratada continuará chegando às unidades consumidoras através dos fios das distribuidoras. Neste sentido, o termo “portabilidade” provavelmente não seja o mais apropriado, já que, diferentemente do setor de telefonia, o consumidor não trocará de fornecedor de energia/distribuidora. Apenas uma parte da conta de luz, chamada de tarifa de energia elétrica, é que seria diferente dependendo do comercializador/gerador escolhido pelo consumidor.

Portanto, o consumidor continuará tendo relacionamento com a distribuidora local e terá que remunerar a concessionária pelo uso da rede e pela sua manutenção — a chamada tarifa fio. Cabe ressaltar também que o fato de poder comprar energia de um fornecedor à sua escolha não significará, necessariamente, melhoria na qualidade percebida da energia entregue ao consumidor, pois isto depende, em última instância, da saúde financeira das empresas distribuidoras para manterem e fazerem os investimentos necessários para a devida modernização das redes elétricas.

O Projeto de Lei 1917 de 2015 traz também os conceitos de micro e minigeração distribuída. Parece de fato que a micro e a minigeração são tendências que auxiliarão a expansão da geração, à medida que alguns consumidores poderão gerar alguma parcela da energia que consomem, injetando ou demandando da rede elétrica os valores residuais do seu consumo. No entanto, da mesma forma, é preciso remunerar as redes elétricas para que elas estejam em condições de realizarem estes serviços com qualidade de fornecimento de energia cada vez maiores.

Em suma, considerando o modelo atual do setor elétrico desenhado em 2004 após a crise de racionamento ocorrida em 2001 e as premissas nos quais ele está calcado, a chamada portabilidade da conta de luz, da forma como está descrita no PL 1917 de 2015, não se viabiliza. A micro e a minigeração distribuída, as redes inteligentes e a portabilidade da conta de luz são temas que se inter-relacionam e de certa forma se complementam, mas é preciso legislar com responsabilidade sob o risco de abalar os pilares sobre os quais o atual modelo do setor elétrico está construído. Evolução e aprimoramentos são necessários, mas é fundamental ouvir todos os agentes do setor de forma a preservar a saúde financeira das empresas e ao mesmo tempo levar qualidade crescente no fornecimento de energia aos consumidores com custos decrescentes ao longo do tempo.

 

Nelson Fonseca Leite é Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE).

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